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Atualizações nos requisitos de faturamento de serviços de lactação

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Para estar em conformidade com as diretrizes de faturamento atuais do Medi-Cal, a Alliance está atualizando seus requisitos de faturamento para serviços de lactação. A partir de 1º de setembro de 2026, os códigos CPT® 98960 a 98962 não serão mais aceitos para reembolso quando faturados para serviços de lactação.

Embora esses códigos sejam atualmente reconhecidos como um benefício da Alliance no âmbito do programa de agentes comunitários de saúde (ACS), os serviços de lactação prestados por enfermeiras, nutricionistas, parteiras, enfermeiras de prática avançada ou consultoras de lactação certificadas devem ser faturados com o código de Avaliação e Gestão (A&G) apropriado, com base no nível de serviço prestado.

Para obter mais informações sobre os serviços de lactação cobertos, consulte o Seção de Serviços Relacionados à Gravidez do Manual do Prestador de Serviços Médicos do DHCS.

Caso tenha dúvidas sobre esta atualização de faturamento, entre em contato com a equipe de Atendimento ao Cliente de Sinistros pelo telefone 831-430-5503.