Formulário de solicitação de conta no portal do provedor
Contrato de compartilhamento de informações de saúde do portal do provedor
Para configurar uma conta no Portal do Provedor, os provedores são obrigados a ler e aceitar o Contrato de Compartilhamento de Informações de Saúde abaixo. Leia todo o contrato e clique no link na parte inferior da página para aceitar os termos do contrato. Depois de aceitar os termos, você será direcionado para o formulário de inscrição da conta.
Este Contrato de Compartilhamento de Informações de Saúde (o “Contrato”) é celebrado na data estabelecida abaixo por e entre a Central California Alliance for Health, uma agência pública local (“a Aliança”), e o prestador de cuidados de saúde cuja assinatura aparece abaixo (o provedor").
A Aliança opera um plano de saúde através do qual obtém informações de saúde relativas aos seus inscritos e outras pessoas. A fim de melhorar a qualidade dos cuidados na comunidade, a Aliança opera uma Rede Clínica Virtual através da qual disponibiliza esta informação em formato electrónico aos prestadores de cuidados de saúde para utilização no tratamento de indivíduos. A Aliança também oferece ou planeja oferecer outros serviços on-line para ajudar os prestadores na prestação de cuidados ou na obtenção de pagamento por cuidados, incluindo seus serviços de eEligibility, eRAF, eTAR, eClaims Status e eClaims Submission. Todos os serviços online da Aliança, oferecidos agora ou no futuro, serão doravante denominados “Serviços Online”.
O Provedor é um prestador, profissional ou fornecedor de cuidados de saúde que deseja ter acesso aos Serviços Online em conexão com o fornecimento de itens ou serviços relacionados a cuidados de saúde a indivíduos. O Provedor é uma entidade coberta e, portanto, está obrigado a cumprir a Lei de Portabilidade e Responsabilidade de Seguros de Saúde (“HIPAA”) e a Lei de Tecnologia de Informação de Saúde para Saúde Econômica e Clínica (“Lei HITECH”). Em consideração à permissão da Aliança ao Provedor de acesso e uso dos Serviços Online, o Provedor declara e concorda com o seguinte:
1. Qualificações: O Provedor afirma que é, e permanecerá em todos os momentos durante a vigência deste Contrato, um prestador de serviços de saúde ou um fornecedor de medicamentos, dispositivos, equipamentos ou outros itens relacionados aos cuidados de saúde devidamente prescritos (coletivamente , “Cuidados de Saúde”), e está devidamente licenciado ou certificado conforme exigido por lei. O Provedor notificará imediatamente a Aliança por escrito se deixar de cumprir os termos desta seção.
2. Uso dos Serviços Online pelo Provedor: O Provedor poderá usar os Serviços Online apenas: (a) para fornecer Cuidados de Saúde a indivíduos de acordo com o escopo da licença do Provedor (se houver) e todas as leis e regulamentos aplicáveis que regem o prestação de Cuidados de Saúde pelo Prestador, e (b) obter pagamento pelos Cuidados de Saúde. O Provedor deverá limitar seu acesso e uso de informações de saúde nos Serviços Online ao mínimo necessário para esses fins. O Provedor usará todas as salvaguardas apropriadas para evitar o uso ou divulgação de Informações de Saúde Protegidas (PHI) que não sejam permitidas ou exigidas por lei. A Aliança pode limitar o acesso do Provedor aos Serviços Online com base na natureza dos serviços que o Provedor fornece.
3. Uso dos Serviços Online por Terceiros: O Provedor pode permitir que sua força de trabalho (funcionários e outros sujeitos à supervisão e controle do Provedor) tenha acesso aos Serviços Online para os fins estabelecidos na seção 2. O Provedor deve obter um identificador exclusivo da Aliança para cada uma dessas pessoas. O Provedor notificará a Aliança por escrito dentro de 48 horas após o término do cargo dessa pessoa como membro da força de trabalho do Provedor, ou de qualquer mudança nas funções dessa pessoa que torne desnecessário o acesso aos Serviços Online.
4. Configuração: O Provedor e sua força de trabalho poderão acessar os Serviços Online somente da maneira autorizada pela Aliança e não poderão tentar alterar ou reconfigurar seus direitos de acesso ou métodos de acesso. O Provedor adquirirá e utilizará esse hardware e software de computador e implementará os recursos de segurança, conforme a Aliança possa exigir, para garantir a segurança dos Serviços Online. O Provedor deve notificar imediatamente a Aliança se o Provedor mudar de Provedor de Serviços de Internet (ISP) ou se o endereço IP atribuído pelo ISP do Provedor mudar.
5. Políticas e Procedimentos do Provedor: O Provedor deve adotar salvaguardas físicas, técnicas e administrativas adequadas para implementar suas obrigações sob este Contrato, incluindo restringir o acesso e o uso dos Serviços Online, garantir o gerenciamento adequado de senhas e implementar procedimentos apropriados de rescisão de pessoal.
6. Notificação: O Provedor notificará imediatamente a Aliança sobre qualquer violação deste Contrato, qualquer ameaça à confidencialidade ou segurança dos Serviços Online de que o Provedor tome conhecimento, ou no caso de qualquer visualização ou divulgação não autorizada de PHI do membro.
7. Políticas e Procedimentos da Aliança: O Provedor deverá cumprir todas as políticas e procedimentos fornecidos por escrito periodicamente pela Aliança ao Provedor em relação ao uso dos Serviços Online.
8. Prazo e Rescisão: Este Contrato continuará em vigor até ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação por escrito com trinta (30) dias de antecedência à outra. A Aliança poderá rescindir este Contrato imediatamente mediante notificação ao Provedor se a Aliança determinar que o Provedor violou quaisquer termos deste Contrato, ou se a Aliança determinar que a continuação do Contrato representa uma ameaça à segurança dos Serviços Online. Após a rescisão deste Contrato, a Aliança poderá rescindir o acesso do Provedor aos Serviços Online.
9. Disposições Diversas
a. Indenização: O Provedor deverá indenizar e defender a Aliança e seus executivos e funcionários de e contra qualquer reclamação, responsabilidade ou custo (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes da violação deste Contrato pelo Provedor, ou qualquer ato ilícito ou omissão do Provedor ou um membro da força de trabalho do Provedor.
b. Limitação de responsabilidade. O Provedor concorda que seu único recurso para qualquer violação ou violação deste Contrato pela Aliança será a rescisão de acordo com a seção 8. SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA (INCLUINDO QUEBRA DESTE ACORDO) A Aliança SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O FORNECEDOR POR DANOS MONETÁRIOS DE QUALQUER TIPO, OU PARA QUALQUER OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO OU CONTRIBUIÇÃO.
c. Não há beneficiários terceiros. Não há terceiros beneficiários deste Contrato.
d. Total acordo; Este Contrato, incluindo todas as Políticas e Procedimentos da Aliança aplicáveis, constitui o acordo integral das partes em relação ao seu objeto e substitui todos os acordos e representações anteriores. Exceto conforme disposto neste documento, nenhuma alteração ou modificação neste Contrato será válida, a menos que seja feita por escrito e assinada pelo Provedor e pela Aliança.
eu. Modificações legalmente exigidas. A Aliança poderá alterar este Acordo conforme necessário para cumprir as leis e regulamentos aplicáveis. A Aliança fornecerá ao Provedor um aviso por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência sobre tais modificações legalmente exigidas e tal alteração entrará em vigor após o término do período de notificação de 30 dias, a menos que o Contrato seja rescindido pelo Provedor antes do vencimento do prazo de 30 dias. período de aviso prévio de um dia, nos termos da seção.
e. Avisos. As notificações serão consideradas entregues quando entregues pessoalmente por escrito, ou três (3) dias úteis após o depósito no Correio dos Estados Unidos, com postagem de primeira classe pré-paga e endereçadas às partes em seus endereços indicados abaixo; desde que uma parte possa alterar seu endereço para notificações, notificando as outras partes conforme previsto nesta seção.
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