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Alteração no reembolso para códigos DME faturados com UPN

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A partir de 1º de dezembro de 2023, haverá algumas mudanças no reembolso de códigos de equipamentos médicos duráveis (DME) cobrados com um Número de Produto Universal (UPN).

Para se alinhar às diretrizes do Medi-Cal, todas as reivindicações secundárias enviadas com um UPN para os seguintes códigos terão preços baseados nos preços e benefícios coordenados do UPN:

  • A4215.
  • A4351.
  • A4352.
  • A4605.
  • A4623.
  • A4624.
  • A4629.
  • A7520.
  • A7521.
  • A7525.
  • A7526.
  • A7527.

Para solicitações enviadas sem um UPN, o preço permanecerá o mesmo e será baseado nos valores permitidos de Outra Cobertura de Saúde (OHC).

Para obter mais informações, consulte os seguintes recursos: